A guarda dos filhos com o divórcio

Os pais possuem, sobre os filhos menores não emancipados, o poder familiar. Este poder existe, independentemente, de a filiação ser natural, legal ou socioafetiva. Ele está assegurado no Art. 226, §5º da Constituição Federal e não se extingue com o divórcio.

Por outro lado, a guarda é um atributo deste poder familiar. Trata-se de, para além de ser um direito, um dever que o Ordenamento Jurídico impõe aos pais, para que estes cuidem de seus filhos, assegurando-lhes proteção integral, formação física, moral, ética e espiritual.

Com o divórcio, em regra, a guarda deve ser compartilhada ente ambos os pais, principalmente, por ser a espécie que mais favorece os filhos, segundo os profissionais mais abalizados acerca do desenvolvimento da criança e do adolescente.

Neste ponto, deve-se destacar que a Lei 13058/2014 assegura que a guarda dos filhos será sempre compartilhada entre os pais, exceto se um deles abrir mão de exercê-la ou não demonstrar condições para tanto.

Todavia, em inúmeras situações, a guarda do filho poderá ser atribuída a, apenas, um dos pais. Cito, aqui, as principais: as que mais presencio na minha vida profissional, a título de exemplificação:

1. consensualmente: os pais, no divórcio ou na separação, chegam a um acordo no sentido de atribuir a um deles a guarda do filho;

2. alienação parental: conforme disposto na Lei 12.318/2010. A alienação parental, em resumo, alinhavando ao que aqui interessa, corresponde a interferência de um dos genitores sobre o psicológico da criança e do adolescente, com o objetivo de que este rompa (ou diminua) o vínculo afetivo com o(a) outro(a) genitor(a);

3. cometimento de crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão contra o pai ou a mãe de seus filhos, nos termos do Art. 23, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Superior Tribunal de Justiça, ao debruçar-se sobre o tema em análise, decidiu que não se pode aceitar a guarda compartilhada quando os pais moram em cidades diferentes. Neste caso, para os julgadores, os filhos devem ficar sob a guarda do pai que não deslocou sua moradia, desde que seja de melhor interesse para a criança e do adolescente, condições que devem ser verificados em cada caso.

Portanto, como visto, no caso de divórcio, a regra é da guarda compartilhada dos filhos entre os pais. Contudo, vários fatores podem fazer com que esta guarda fique com um dos pais. Não por menos, não havendo acordo entre os cônjuges sobre o compartilhamento desta guarda, o ideal é que um advogado seja consultado.

 

Roberta Sobral Varjão

OAB/BA 21.769

Especialista em Dir. Civil/Família

Advogado on-line whatsapp

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Este site utiliza cookies para auxiliar na sua navegação e melhorar nossos serviços e publicidade. Ao acessá-lo, você aceita a nossa